Banco Central do Brasil barra tesouraria em BTC de empresas
Nova proposta da instituição impõe exigências de capital que tornam inviável a manutenção de grandes reservas cripto por empresas financeiras reguladas.
 
 
  O Banco Central do Brasil (BCB) quer impedir as empresas de terem grandes tesourarias de Bitcoin no país. Assim, o regulador publicou nesta terça-feira (29/10), a Consulta Pública nº 126/2025.
O documento propõe um novo marco prudencial que, na prática, impede empresas reguladas de manter reservas em Bitcoin ou em qualquer outro ativo digital volátil.
A proposta busca criar critérios técnicos para classificação de risco e exigência de capital aplicáveis a instituições financeiras e de pagamento expostas a criptomoedas.
O objetivo, segundo o BC, é harmonizar o arcabouço nacional às recomendações do Comitê de Basileia (BCBS) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), reforçando a estabilidade do sistema financeiro.
O texto da consulta reconhece o avanço das tecnologias de registro distribuído (DLT) e o crescimento das finanças descentralizadas (DeFi), mas alerta para o risco de exposição excessiva.
Desse modo, o BC propõe a criação de quatro categorias prudenciais para classificar os ativos digitais, inspiradas no modelo de Basileia
- Subgrupo 1A: ativos tradicionais tokenizados;
- Subgrupo 1B: stablecoins lastreadas;
- Subgrupo 2A: criptoativos que cumprem alguns critérios de liquidez;
- Subgrupo 2B: ativos sem lastro, como o Bitcoin e outros voláteis.
Banco Central do Brasil e as tesourarias de Bitcoin
O documento deixa claro que instituições do Segmento 5 (S5) e Tipo 2, geralmente de menor porte, ficam proibidas de operar com criptoativos.
Já os bancos maiores deverão comunicar previamente ao BC qualquer aquisição de criptomoedas e manter registros por pelo menos cinco anos. Na prática, isso cria uma barreira operacional e financeira que limita a participação de instituições reguladas no mercado cripto.
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O Bitcoin será enquadrado no Grupo 2, reservado aos ativos de maior risco prudencial.
Assim, mesmo que atenda aos critérios mínimos de liquidez e capitalização de mercado, superior a R$ 50 bilhões e volume diário acima de R$ 250 milhões, ele ainda é visto como altamente volátil.
O artigo 19 da minuta estabelece uma trava prudencial. Assim, se o total agregado de criptoativos do Grupo 2 ultrapassar 1% do capital principal (Nível I do PR) da instituição, todos os ativos passam automaticamente para o Subgrupo 2B, o mais arriscado de todos.
Impedimento para grandes reservas de BTC
Essa reclassificação multiplica as exigências de capital. A exposição no Subgrupo 2B exige uma reserva regulatória chamada RWA2B, calculada multiplicando o valor investido por 12,5 vezes.
Em termos práticos, para cada R$ 1,00 investido em Bitcoin, o banco precisaria manter R$ 12,50 em capital regulatório. Essa proporção inviabiliza economicamente qualquer tentativa de montar uma tesouraria baseada em BTC.
Assim, mesmo sem proibir explicitamente, o Banco Central elimina o incentivo para que instituições reguladas mantenham grandes posições em Bitcoin.
A estratégia, segundo o órgão, protege o sistema de choques de volatilidade e garante que as reservas permaneçam em ativos de liquidez comprovada.
A nova norma pode atingir em cheio a Méliuz, que mantém parte de suas reservas em Bitcoin por meio da Acesso Soluções de Pagamento S.A., instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.
Caso a proposta entre em vigor, cada Bitcoin exigiria R$ 7,43 milhões em capital regulatório.
Com cerca de 275 BTC, a empresa teria de manter R$ 2,04 bilhões em capital apenas para cumprir as exigências prudenciais.
Já a OranjeBTC, empresa que também opera com 100% das reservas em Bitcoin, não seria afetada, por não estar sob supervisão da instituição .
O texto não detalha como será a transição para empresas que já possuem reservas em Bitcoin, o que deve gerar debate durante o período de consulta pública.
Entrada em vigor e debate público
O novo marco regulatório começará a valer em 1º de julho de 2026, com período de transição até 1º de janeiro de 2027. As contribuições poderão ser enviadas até 30 de janeiro de 2026 por meio do portal Participa + Brasil e do site oficial do Banco Central.
O diretor substituto de Regulação, Paulo Picchetti, afirmou que o objetivo da consulta é dar previsibilidade e transparência às regras sobre criptoativos.
Assim, reforçando o compromisso do BC com a inovação responsável.
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